DECISÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PORTARIA 388/2023


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DECISÃO

DECISÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PORTARIA 388/2023

(...)

2-Dispositivo

Diante do exposto, considerando que a culpabilidade do servidor é acentuada e altamente reprovável, a qual ficou devidamente comprovada no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado através da Portaria de n° 388/2023, sendo que o servidor agiu na medida em que era possível e
determinante agir de forma totalmente diversa, sem observância às prescrições estabelecidas no Estatuto e Regime Jurídico dos Servidores
Públicos do Município, Lei Municipal nº 1.079/97, acompanhando as conclusões da Comissão Processante, considerando o importante trabalho
desenvolvido até aqui, entendo que restou configurada a transgressão ao art. 202, inciso III, § 3º, combinado com o fato de haver condenação
criminal, o que acarreta a infração aos dispositivos do artigo 31, c/c, artigo 92, inciso I, alínea "b", do Código Penal, e artigo 41, inciso I e II, da
Constituição Federal de 1988 (CF/88), de modo que, ancorado no artigo 198, inciso III, DECIDO APLICAR A PENA DE DEMISSÃO ao servidor
PAULO IZIDORO DOS SANTOS, ocupante do cargo de agente de limpeza pública, matrícula n° 781, a contar da data de publicação da presente
Decisão, devendo o mesmo ser intimado, via de seu procurador, com a publicidade dos atos necessários para efetivação do que resta
determinado na presente.

À vista do presente julgamento, determino que seja intimado o servidor para início imediato do cumprimento da pena ora aplicada e, caso
entenda necessário, se manifeste nos presentes autos no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da intimação, em homenagem
aos princípios do contraditório e da ampla defesa, por meio de ofício acompanhado de cópia do decisum, para que surta seus efeitos legais, com
posterior arquivamento do feito.

Por fim, encaminhe-se cópia da presente decisão ao departamento de Recursos Humanos para que proceda a devida anotação na ficha funcional
do servidor, bem como que se adote as demais medidas cabíveis para informação aos órgãos de controle.

Publique-se, Registre-se, Intime-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA - MT, Alto Araguaia -- MT, 16 de dezembro de 2025.

JACSON MARLON NIEDERMEIER

Prefeito Municipal